Penso eu, se a atuação do CNJ é de caráter administrativo, não cabe essa ADI. Se não for assim, qual seria a razão da existência do CNJ? O resto é corporativismo a custa do Erário! E que a Dra. Eliana Calmon possa continuar o seu brilhante trabalho. Já se tornou uma saga.
Pecou o Ministro Marco Aurélio. Ao radicalizar, conseguiu aumentar a antipatia da população contra o Judiciário. Na famigreada Reforma da Previdência de Lula, Mello proferiu: "O Estado tudo pode(i)". Mudou o Ministro?
(i) "Contra a contribuição o Ministro Marco Aurélio acompanhou o voto da relatora, ministra Ellen Gracie, proferindo que Emenda Constitucional nº 41/2003 afrontou o parágrafo 4º do artigo 60 da Constituição Federal, segundo o qual não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais, “porque cobra-se a seriedade dos representantes do povo”. Ele salientou, ao finalizar que o Estado tudo pode, desde que observe de forma irrestrita a Constituição Federal, afirmou que:"
01/02/2012 - 10h05
Supremo deve votar ação que limita poder do CNJ
FELIPE SELIGMAN
FILIPE COUTINHO
DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal Federal) deve analisar nesta quarta-feira (1º) a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello que esvaziou poderes de investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
A decisão do ministro foi dada no último dia de 2011 com base em ação da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que tenta fazer valer a tese de que o CNJ só pode investigar magistrados após processo nas corregedorias dos tribunais estaduais.
A ação já estava na pauta do tribunal desde setembro do ano passado. Os próprios ministros decidiram, no entanto, adiar sua análise até que construíssem um acordo.
Chegou-se a falar de um voto intermediário, que seria proposto por Luiz Fux, com a ideia de priorizar o trabalho das corregedorias, mas criando regras e prazos que possibilitassem uma atuação do CNJ em caso de paralisia. Continue lendo.
A decisão do ministro foi dada no último dia de 2011 com base em ação da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que tenta fazer valer a tese de que o CNJ só pode investigar magistrados após processo nas corregedorias dos tribunais estaduais.
A ação já estava na pauta do tribunal desde setembro do ano passado. Os próprios ministros decidiram, no entanto, adiar sua análise até que construíssem um acordo.
Chegou-se a falar de um voto intermediário, que seria proposto por Luiz Fux, com a ideia de priorizar o trabalho das corregedorias, mas criando regras e prazos que possibilitassem uma atuação do CNJ em caso de paralisia. Continue lendo.
Notícias STF: Pauta de julgamentos previstos para a sessão desta quarta (1º)
Terça-feira, 31 de janeiro de 2012
Notícias STF
Pauta de julgamentos previstos para a sessão desta quarta (1º)
Pauta de julgamentos previstos para a sessão desta quarta (1º)
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638 - Medida Cautelar
Relator: Ministro Marco Aurélio
AMB x Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Resolução nº 135 do CNJ, “que dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados, acerca do rito e das penalidades, e dá outras providências”. A AMB sustenta a inconstitucionalidade formal e material da resolução ao argumento de que a matéria nela tratada não se encontra dentre as competências constitucionais do CNJ, por entender tratar-se de matéria de competência privativa dos tribunais (penas de censura e advertência) ou matéria de competência privativa do legislador complementar (penas de remoção, disponibilidade e aposentadoria). Em 19/12/2011, o relator deferiu parcialmente a liminar, ad referendum do Plenário
Em discussão: Saber se estão presentes os requisitos necessários à concessão da medida cautelar. Leia os demais.
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