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quinta-feira, 9 de agosto de 2012

JB: População pode ser ressarcida em R$ 11 bi por erro no cálculo da conta de luz


Extraido do PDF constante da matéria: "2.  Tendo objeto semelhante e origem na mesma Comissão Permanente da Câmara dos Deputados, foram apensados o TC-021.972/2007-8, reportando-se apenas aos reajustes posteriores a 2005, e o TC- 018.422/2007-7, referente à realização de auditoria no processo de reajustamento da Cemig Distribuição S/A (Cemig), nos reajustes do período de 2004 a 2007." E ainda: 
"60. A proposta apresentada em instrução anterior (peça 12, 444-445) e aqui ratificada, consiste em determinar à Agência Nacional de Energia Elétrica, com base no art. 45 da Lei 8.443/1992 e no art. 251 do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, e tendo em vista os princípios da moralidade administrativa e da razoabilidade e a atual situação de desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de distribuição de energia elétrica, em descumprimento do art. 10 da Lei 8.987/1995 e dos próprios contratos de concessão, que: a) calcule a diferença entre o valor arrecadado e o valor repassado dos encargos setoriais e dos custos de transmissão por cada concessionária, desde o primeiro reajuste tarifário até fevereiro de 2010, atualizando o saldo pela taxa Selic; b) adote as providências necessárias para a compensação, na tarifa de energia elétrica, do saldo corrigido encontrado para cada concessionária; e c) apresente ao TCU, no prazo de sessenta dias, a metodologia de cálculo, o saldo total corrigido de cada concessionária, incluindo a memória de cálculo e as respectivas planilhas eletrônicas, os prazos e os procedimentos a serem utilizados para a compensação nas tarifas de energia elétrica."

População pode ser ressarcida em R$ 11 bi por erro no cálculo da conta de luz

Julgamento do TCU sobre questão foi adiado e nova data ainda não está marcada


Jornal do Brasil
Maria Luisa de Melo


O julgamento do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o ressarcimento bilionário aos consumidores por cobranças indevidas nas contas de energia elétrica entre os anos de 2002 e 2010, foi suspenso nesta quarta-feira (8). O relator do caso, Valmir Campello, já se posicionou favorável à devolução do que foi cobrado a mais. O ministro Raimundo Carrero, porém, pediu vista do  processo, provocando a suspensão do julgamento.

De acordo com o Tribunal de Contas da União, a antiga estimativa de que R$ 7 bilhões tivessem sido cobrados a mais dos consumidores foi refeita. Agora falam em devolverem aos consumidores R$ 11 bilhões.

>> Leia o voto do ministro Campello na sessão desta quarta-feira.

Para chegar a este novo valor, o TCU considerou que a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) persistiu no erro. A Agência reconheceu o erro apontado pelo TCU que gerou a cobrança indevida entre os anos de 2002 e 2009. Ela até mudou a forma de cálculo a partir de 2010, mas ainda assim errou na hora de calcular o reajuste daquele ano (2010).

Para os técnicos do TCU, a mudança feita em 2010 ainda é insuficiente por dois motivos: primeiro, é preciso devolver ao consumidor os reajustes excedentes entre 2002 e 2010; segundo porque o cálculo da Aneel para o reajuste de 2011 usou uma tarifa de 2010 superestimada, que fora reajustada com erro nops sete anos anteriores. Desta forma, a tarifa-base deveria ser menor.

Uma nova data ainda não foi firmada para o julgamento. Caso a votação seja favorável ao ressarcimento, a Aneel deverá apresentar os valores a serem recompensados por cada concessionária e/ou distribuidora em um prazo de até 60 dias. Ao todo, são 63 concessionárias/distribuidoras de energia elétrica no país.

Uma das representantes da Frente de Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica, a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Mariana Ferreira Alves está otimista depois do voto do ministro Campello.

"O relator votou em acordo com a área técnica do TCU diante das evidências de erros nos cálculos. Estamos muito satisfeitos com a decisão do ministro. Caso os demais ministros acompanhem o voto do relator, a vitória será dos consumidores do país", comemorou.

Em entrevista ao Jornal do Brasil, o presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), Nélson Fonseca, considerou que uma possível decisão de ressarcimento representará quebra de contrato.

"A metodologia aplicada está prevista no contrato de concessão do governo com as distribuidoras de energia. Tudo o que foi feito está no contrato, que é legal. Qualquer devolução retroativa será quebra de contrato", alegou.

Para a advogada do Idec, o argumento da Abradee é falido.

"O erro está previsto no contrato de concessão, porém, o mesmo contrato firma que os ganhos do mercado devem ser divididos com o consumidor. Ou seja, o contrato vem sendo desrespeitado há muito tempo pelas concessionárias", destacou Mariana. Origem.

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