Barra

DESTAQUES ATUAIS: Informativo     Opinião     Miscelânea     Editorial   Colaboradores   Artigos   Compartilhe:   

domingo, 12 de agosto de 2012

Carta Maior[Mauro Santayana]: Os minérios e o interesse nacional


Os minérios e o interesse nacional

As empresas mineradoras, quase todas estrangeiras ou com forte participação de capital externo, ameaçam ir à Justiça contra o governo brasileiro. Alegam “direitos minerários”. Razão alegada: o governo não têm emitido novas licenças para pesquisas de lavras, nem outorgas de concessão do direito de minerar.

Mauro Santayana

As empresas mineradoras, quase todas estrangeiras ou com forte participação de capital externo, ameaçam ir à Justiça contra o governo brasileiro. Alegam “direitos minerários”. Razão alegada: o Ministério de Minas e Energia e o Departamento Nacional de Produção Mineral, a ele subordinado, não têm emitido novas licenças para pesquisas de lavras, nem outorgas de concessão do direito de minerar. Segundo informações oficiosas, e não oficiais, a ordem é do Planalto.

A matéria sobre o assunto, publicada sexta-feira pelo jornal Valor, não esclarece de que “direitos minerários” se trata. Pelo que sabemos, e conforme a legislação a respeito, o subsolo continua pertencendo à União, como guardiã dos bens comuns nacionais. A União pode, ou não, conceder, a empresas brasileiras, o direito de pesquisa no território brasileiro e o de explorar esses recursos naturais, dentro da lei. Nada obriga o Estado a atender aos pedidos dos interessados.

A Constituição de 1988, e sob proposta da Comissão Arinos, apresentada pelo inexcedível patriota que foi Barbosa Lima Sobrinho, havia determinado que tais concessões só se fizessem a empresas realmente nacionais: aquelas que, com o controle acionário de brasileiros, fossem constituídas no Brasil, nele tivessem sua sede e seus centros de decisão.

O então presidente Fernando Henrique Cardoso, com seus métodos peculiares de convencimento, conseguiu uma reforma constitucional que tornou nacionais quaisquer empresas que assim se identificassem, ao revogar o artigo 171 da Constituição, em 15 de agosto de 1995, com a Emenda nº 6. Ao mesmo tempo, impôs a privatização de uma das maiores e mais bem sucedidas mineradoras do mundo, a nossa Vale do Rio Doce. Continue lendo.

Um comentário:

redaccion disse...

Muito bem. Já tinha lido no blog do santayana, no www.maurosantayana.com