Barra

DESTAQUES ATUAIS: Informativo     Opinião     Miscelânea     Editorial   Colaboradores   Artigos   Compartilhe:   
Mostrando postagens com marcador justiça burguesa. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador justiça burguesa. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Nassif: Como Toffoli livrou Maluf da Lei da Ficha Limpa

Não dá para o entender o Toffoli!
Imagem do Nassif on line - Da esquerda para a direita: Admar, e os Ministros alinhados, Toffoli, Noronha e Gilmar
Nassif: Como Toffoli livrou Maluf da Lei da Ficha Limpa

Ainda estão por serem reveladas as razões que levaram o presidente do Tribunal Superior Eleitoral José Antônio Dias Toffoli a armar a operação que livrou Paulo Maluf na Lei da Ficha Limpa. Trata-se de mais um caso de desmoralização do Judiciário. Em plena era das redes sociais, da circulação das informações, o episódio é uma demonstração cabal das incertezas jurídicas do país  e da falta de respeito de Ministros da mais alta corte em relação  aos princípios da impessoalidade.


A candidatura Maluf havia sido impugnada pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo, devido a condenação em um processo envolvendo recursos de obras públicas. Com a condenação, o TRE votou pela não diplomação de Maluf, com base na Lei da Ficha Limpa


Dois fatos chamaram a atenção no julgamento.


O primeiro, o estratagema utilizado por Toffoli para colocar o caso em votação


O julgamento era para ter sido na terça-feira, mas Toffoli não o colocou em pauta. Se tivesse colocado, provavelmente  Maluf teria sido derrotado por 4 x 3, como aconteceu em julgamento anterior. Um dos votos certos contra Maluf era do Ministro Admar Gonzaga.


Na quarta, Admar foi enviado pelo TSE para uma missãofora. Inesperadamente, Toffoli convocou uma sessã extraordinária e incluiu o julgamento de Maluf na pauta. Substituto de Admar, o Ministro Tarcísio Vieira votou a favor de Maluf, ao lado de Dias Toffoli, Gilmar e João Otávio Noronha - os mesmos (com exceção de Fux) com quem Gilmar contava para vetar as contas de campanha de Dilma.


Assim como na redistribuição das contas de campanha da Dilma para Gilmar, ficou nítida a manobra de Toffoli para beneficiar Maluf.


O segundo ponto que chamou a atenção foi a maneira como o TSE reverteu a decisão do TRE-SP


O direito brasileiro permite muitos recursos, grande parte deles utilizado para postergar decisões.


Em regra, recursos se prestam para mudar a decisão anterior. Por exemplo, há uma decisão no curso do processo, entra com o agravo para mudar a decisão.


Para sentenças, cabe um conjunto de recursos específicos.


Só que para algumas decisões não cabem recursos. É o caso da sentença do TRE-SP.


Os advogados de Maluf entraram com os chamados "embargos de declaração", que se prestam apenas para corrigir omissões de sentenças, não para mudar o mérito de julgamentos.


Os embargos de declaração são previstos nos artigos  619 e 620 do Código de Processo Penal:


Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.


No Código eleitoral os embargos de declaração estão previstos no artigo 275 que repete outros códigos processuais, admitindo-os apenas em casos de "obscuridade, dúvida, contradição ou omissão".

Para surpresa do mundo jurídico, o TSE decidiu reformar a sentença do TRE, abrindo um precedente perigoso na jurisprudência nacional.


Piior: Maluf já havia sido julgado pelo TSE e a condenação do TRE confirmada por 4 x 3. A manipulação dos embargos comprometeu, portanto, duas sentenças.


E como apelar ao STF se três Ministros - Toffoli, Gilmar e Fux - endossaram a manobra?
Nassif: Como Toffoli livrou Maluf da Lei da Ficha Limpa

Ainda estão por serem reveladas as razões que levaram o presidente do Tribunal Superior Eleitoral José Antônio Dias Toffoli a armar a operação que livrou Paulo Maluf na Lei da Ficha Limpa. Trata-se de mais um caso de desmoralização do Judiciário. Em plena era das redes sociais, da circulação das informações, o episódio é uma demonstração cabal das incertezas jurídicas do país  e da falta de respeito de Ministros da mais alta corte em relação  aos princípios da impessoalidade.

A candidatura Maluf havia sido impugnada pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo, devido a condenação em um processo envolvendo recursos de obras públicas. Com a condenação, o TRE votou pela não diplomação de Maluf, com base na Lei da Ficha Limpa

Dois fatos chamaram a atenção no julgamento.

O primeiro, o estratagema utilizado por Toffoli para colocar o caso em votação

O julgamento era para ter sido na terça-feira, mas Toffoli não o colocou em pauta. Se tivesse colocado, provavelmente  Maluf teria sido derrotado por 4 x 3, como aconteceu em julgamento anterior. Um dos votos certos contra Maluf era do Ministro Admar Gonzaga.

Na quarta, Admar foi enviado pelo TSE para uma missãofora. Inesperadamente, Toffoli convocou uma sessã extraordinária e incluiu o julgamento de Maluf na pauta. Substituto de Admar, o Ministro Tarcísio Vieira votou a favor de Maluf, ao lado de Dias Toffoli, Gilmar e João Otávio Noronha - os mesmos (com exceção de Fux) com quem Gilmar contava para vetar as contas de campanha de Dilma.

Assim como na redistribuição das contas de campanha da Dilma para Gilmar, ficou nítida a manobra de Toffoli para beneficiar Maluf.

O segundo ponto que chamou a atenção foi a maneira como o TSE reverteu a decisão do TRE-SP

O direito brasileiro permite muitos recursos, grande parte deles utilizado para postergar decisões.

Em regra, recursos se prestam para mudar a decisão anterior. Por exemplo, há uma decisão no curso do processo, entra com o agravo para mudar a decisão.

Para sentenças, cabe um conjunto de recursos específicos.

Só que para algumas decisões não cabem recursos. É o caso da sentença do TRE-SP.

Os advogados de Maluf entraram com os chamados "embargos de declaração", que se prestam apenas para corrigir omissões de sentenças, não para mudar o mérito de julgamentos.

Os embargos de declaração são previstos nos artigos  619 e 620 do Código de Processo Penal:

Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.

No Código eleitoral os embargos de declaração estão previstos no artigo 275 que repete outros códigos processuais, admitindo-os apenas em casos de "obscuridade, dúvida, contradição ou omissão".
Para surpresa do mundo jurídico, o TSE decidiu reformar a sentença do TRE, abrindo um precedente perigoso na jurisprudência nacional.

Piior: Maluf já havia sido julgado pelo TSE e a condenação do TRE confirmada por 4 x 3. A manipulação dos embargos comprometeu, portanto, duas sentenças.

E como apelar ao STF se três Ministros - Toffoli, Gilmar e Fux - endossaram a manobra?


Origem.

terça-feira, 19 de junho de 2012

Agência Brasil: CNJ recebe pedido para investigar conduta da Justiça de São Paulo na desocupação do Pinheirinho

(Experimente o uso dos marcadores - tags, abaixo de cada post, em vermelho, é mais rápido do que a busca, acima, a esquerda.)

CNJ recebe pedido para investigar conduta da Justiça de São Paulo na desocupação do Pinheirinho

19/06/2012 - 16h50

Carolina Sarres

Repórter da Agência Brasil


Brasília – Representantes das famílias que saíram do Pinheirinho, em São José dos Campos (SP), em janeiro deste ano, devido à reintegração de posse do terreno da empresa falida Selecta, entregaram hoje (19) à corregedora nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Eliana Calmon, pedido de investigação da conduta da Justiça de São Paulo no episódio. Diversos juristas assinam o documento.

“A corregedora recebeu bem a nossa denúncia e disse que vai trabalhar com afinco sobre a questão, que está disposta a estudar o caso. Nós achamos que a Justiça de São Paulo foi parcial, o que é irregular. Queremos que o CNJ possa investigar”, informou o advogado da associação das famílias do Pinheirinho, Antônio Ferreira.

Segundo Ferreira, o pedido de investigação menciona possíveis irregularidades que podem ter ocorrido durante a reintegração de posse da área, de cerca de 1,3 milhão de metros quadrados. Por isso, as famílias pedem a investigação da conduta disciplinar de Sartori, do assessor do presidente, juiz Rodrigo Capez; da juíza de São José dos Campos, Márcia Loureiro; e do juiz da falência da Selecta, Luiz Beethoven. 

Entre as possíveis irregularidades, são relacionadas expedição de liminar da Justiça estadual sem ser a pedido da massa falida; acompanhamento da desocupação do local por um juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a pedido do seu próprio presidente, desembargador Ivan Sartori; e o descumprimento de acordo entre os moradores, o tribunal e outros envolvidos, que previa 15 dias para a desocupação.

O documento ainda aponta a necessidade de regulamentação especial para casos de conflitos fundiários com mediação, para que episódios como o do Pinheirinho sejam prevenidos. As famílias foram apoiadas, no documento, por entidades, sindicatos e juristas. 

O pedido entregue ao CNJ está assinado pelo professor titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Fábio Konder Comparato; pelo professor emérito da USP, Dalmo Dallari; pelo professor titular da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Celso Antônio Mello; pelo ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto; pela Coordenação Nacional de Lutas (Conlutas); e pela organização Terra de Direitos. Origem.

segunda-feira, 14 de maio de 2012

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Folha: Supremo deve votar ação que limita poder do CNJ mais STF: Pauta do Dia

Penso eu, se a atuação do CNJ é de caráter administrativo, não cabe essa ADI. Se não for assim, qual seria a razão da existência do CNJ? O resto é corporativismo a custa do Erário! E que a Dra. Eliana Calmon possa continuar o seu brilhante trabalho. Já se tornou uma saga.

Pecou o Ministro Marco Aurélio. Ao radicalizar, conseguiu aumentar a antipatia da população contra o Judiciário. Na famigreada Reforma da Previdência de Lula, Mello proferiu: "O Estado tudo pode(i)". Mudou o Ministro?

(i) "Contra a contribuição o Ministro Marco Aurélio acompanhou o voto da relatora, ministra Ellen Gracie, proferindo que Emenda Constitucional nº 41/2003 afrontou o parágrafo 4º do artigo 60 da Constituição Federal, segundo o qual não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais, “porque cobra-se a seriedade dos representantes do povo”. Ele salientou, ao finalizar que o Estado tudo pode, desde que observe de forma irrestrita a Constituição Federal, afirmou que:"


01/02/2012 - 10h05

Supremo deve votar ação que limita poder do CNJ

FELIPE SELIGMAN
FILIPE COUTINHO
DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) deve analisar nesta quarta-feira (1º) a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello que esvaziou poderes de investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

A decisão do ministro foi dada no último dia de 2011 com base em ação da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que tenta fazer valer a tese de que o CNJ só pode investigar magistrados após processo nas corregedorias dos tribunais estaduais.

A ação já estava na pauta do tribunal desde setembro do ano passado. Os próprios ministros decidiram, no entanto, adiar sua análise até que construíssem um acordo.

Chegou-se a falar de um voto intermediário, que seria proposto por Luiz Fux, com a ideia de priorizar o trabalho das corregedorias, mas criando regras e prazos que possibilitassem uma atuação do CNJ em caso de paralisia. Continue lendo.

Notícias STF: Pauta de julgamentos previstos para a sessão desta quarta (1º)

Terça-feira, 31 de janeiro de 2012
Notícias STF
Pauta de julgamentos previstos para a sessão desta quarta (1º)

Confira, abaixo, o resumo dos julgamentos previstos para a primeira sessão plenária do Supremo Tribunal Federal em 2012. A partir das 14h, a TV Justiça (canal 53-UHF, em Brasí­lia; SKY, canal 117) e a Rádio Justiça (104.7 FM, em Brasília) transmitem os julgamentos ao vivo, inclusive pela internet.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638 - Medida Cautelar
Relator: Ministro Marco Aurélio
AMB x Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Resolução nº 135 do CNJ, “que dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados, acerca do rito e das penalidades, e dá outras providências”. A AMB sustenta a inconstitucionalidade formal e material da resolução ao argumento de que a matéria nela tratada não se encontra dentre as competências constitucionais do CNJ, por entender tratar-se de matéria de competência privativa dos tribunais (penas de censura e advertência) ou matéria de competência privativa do legislador complementar (penas de remoção, disponibilidade e aposentadoria). Em 19/12/2011, o relator deferiu parcialmente a liminar, ad referendum do Plenário
Em discussão: Saber se estão presentes os requisitos necessários à concessão da medida cautelar. Leia os demais.

sábado, 28 de janeiro de 2012

Agência BrasiL: Trabalho escravo e chacina de Unaí em debate no Fórum Social [capa]

Vamos pelo final da matéria: "O dia 28 de janeiro foi instituído como Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo como uma forma de homenagear os cinco auditores fiscais do Trabalho assassinados durante uma fiscalização rural na cidade mineira de Unaí, em 2004. O crime ficou conhecido conhecido como Chacina de Unaí. Oito anos depois, dos nove acusados de participação nos assassinatos, quatro estão em liberdade, beneficiados por habeas corpus, entre eles o atual prefeito de Unaí, Antério Mânica, e o irmão dele, Norberto Mânica.[gm] Cinco estão presos, mas ninguém foi julgado ainda."


Agência Brasil-Fórum Social Temático

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Consolidação Pinheirinho - REFAZENDA2010-blog

O Tijolaço traz um vídeo (abaixo) de Chalpin, do filme o Grande Ditador de 1940 neste post.
Um internauta do blog do Brizola Neto sugeriu este (Jornal da Record) e outro sugeriu esse (Elio Gaspari-Noblat). [Culpar o PSTU é muito fácil!]






E nem o Estadão, do psdb, deixou passar, com esse vídeo, sem dúvida, a maior covardia da polícia fascita do psdb! Link original aqui. O neste abaixo do youtube [a pm falou em fato isolado, só se isolado no dicionário deles significa todo dia!]




quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Agência Brasil: Peluso arquiva pedido de associação para impedir desocupação de Pinheirinho

Esperar o que do Peluso? A justiça é burguesa, portanto atende aos interesses das elites!


25/01/2012 - 16h21
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Peluso arquiva pedido de associação para impedir desocupação de Pinheirinho

Brasília – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, arquivou hoje (25) à tarde uma ação que tentava impedir a desocupação da área conhecida como Pinheirinho, em São José dos Campos (SP). Peluso entendeu que é incabível um mandado de segurança no caso, porque ainda cabe recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o conflito de competência para analisar o caso – há dúvida se a responsabilidade é da Justiça Federal ou da Estadual.

O mandado de segurança foi protocolado na segunda-feira (23) pela Associação Democrática por Moradia e Direitos Sociais de São José dos Campos. A entidade pede o fim da desocupação da área, que começou domingo (22). Desde 2004, o terreno, que está sendo reclamado pela massa falida da empresa Selecta, era ocupado por cerca de 1,3 mil famílias sem teto. continue lendo.