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segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Nassif: Como Toffoli livrou Maluf da Lei da Ficha Limpa

Não dá para o entender o Toffoli!
Imagem do Nassif on line - Da esquerda para a direita: Admar, e os Ministros alinhados, Toffoli, Noronha e Gilmar
Nassif: Como Toffoli livrou Maluf da Lei da Ficha Limpa

Ainda estão por serem reveladas as razões que levaram o presidente do Tribunal Superior Eleitoral José Antônio Dias Toffoli a armar a operação que livrou Paulo Maluf na Lei da Ficha Limpa. Trata-se de mais um caso de desmoralização do Judiciário. Em plena era das redes sociais, da circulação das informações, o episódio é uma demonstração cabal das incertezas jurídicas do país  e da falta de respeito de Ministros da mais alta corte em relação  aos princípios da impessoalidade.


A candidatura Maluf havia sido impugnada pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo, devido a condenação em um processo envolvendo recursos de obras públicas. Com a condenação, o TRE votou pela não diplomação de Maluf, com base na Lei da Ficha Limpa


Dois fatos chamaram a atenção no julgamento.


O primeiro, o estratagema utilizado por Toffoli para colocar o caso em votação


O julgamento era para ter sido na terça-feira, mas Toffoli não o colocou em pauta. Se tivesse colocado, provavelmente  Maluf teria sido derrotado por 4 x 3, como aconteceu em julgamento anterior. Um dos votos certos contra Maluf era do Ministro Admar Gonzaga.


Na quarta, Admar foi enviado pelo TSE para uma missãofora. Inesperadamente, Toffoli convocou uma sessã extraordinária e incluiu o julgamento de Maluf na pauta. Substituto de Admar, o Ministro Tarcísio Vieira votou a favor de Maluf, ao lado de Dias Toffoli, Gilmar e João Otávio Noronha - os mesmos (com exceção de Fux) com quem Gilmar contava para vetar as contas de campanha de Dilma.


Assim como na redistribuição das contas de campanha da Dilma para Gilmar, ficou nítida a manobra de Toffoli para beneficiar Maluf.


O segundo ponto que chamou a atenção foi a maneira como o TSE reverteu a decisão do TRE-SP


O direito brasileiro permite muitos recursos, grande parte deles utilizado para postergar decisões.


Em regra, recursos se prestam para mudar a decisão anterior. Por exemplo, há uma decisão no curso do processo, entra com o agravo para mudar a decisão.


Para sentenças, cabe um conjunto de recursos específicos.


Só que para algumas decisões não cabem recursos. É o caso da sentença do TRE-SP.


Os advogados de Maluf entraram com os chamados "embargos de declaração", que se prestam apenas para corrigir omissões de sentenças, não para mudar o mérito de julgamentos.


Os embargos de declaração são previstos nos artigos  619 e 620 do Código de Processo Penal:


Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.


No Código eleitoral os embargos de declaração estão previstos no artigo 275 que repete outros códigos processuais, admitindo-os apenas em casos de "obscuridade, dúvida, contradição ou omissão".

Para surpresa do mundo jurídico, o TSE decidiu reformar a sentença do TRE, abrindo um precedente perigoso na jurisprudência nacional.


Piior: Maluf já havia sido julgado pelo TSE e a condenação do TRE confirmada por 4 x 3. A manipulação dos embargos comprometeu, portanto, duas sentenças.


E como apelar ao STF se três Ministros - Toffoli, Gilmar e Fux - endossaram a manobra?
Nassif: Como Toffoli livrou Maluf da Lei da Ficha Limpa

Ainda estão por serem reveladas as razões que levaram o presidente do Tribunal Superior Eleitoral José Antônio Dias Toffoli a armar a operação que livrou Paulo Maluf na Lei da Ficha Limpa. Trata-se de mais um caso de desmoralização do Judiciário. Em plena era das redes sociais, da circulação das informações, o episódio é uma demonstração cabal das incertezas jurídicas do país  e da falta de respeito de Ministros da mais alta corte em relação  aos princípios da impessoalidade.

A candidatura Maluf havia sido impugnada pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo, devido a condenação em um processo envolvendo recursos de obras públicas. Com a condenação, o TRE votou pela não diplomação de Maluf, com base na Lei da Ficha Limpa

Dois fatos chamaram a atenção no julgamento.

O primeiro, o estratagema utilizado por Toffoli para colocar o caso em votação

O julgamento era para ter sido na terça-feira, mas Toffoli não o colocou em pauta. Se tivesse colocado, provavelmente  Maluf teria sido derrotado por 4 x 3, como aconteceu em julgamento anterior. Um dos votos certos contra Maluf era do Ministro Admar Gonzaga.

Na quarta, Admar foi enviado pelo TSE para uma missãofora. Inesperadamente, Toffoli convocou uma sessã extraordinária e incluiu o julgamento de Maluf na pauta. Substituto de Admar, o Ministro Tarcísio Vieira votou a favor de Maluf, ao lado de Dias Toffoli, Gilmar e João Otávio Noronha - os mesmos (com exceção de Fux) com quem Gilmar contava para vetar as contas de campanha de Dilma.

Assim como na redistribuição das contas de campanha da Dilma para Gilmar, ficou nítida a manobra de Toffoli para beneficiar Maluf.

O segundo ponto que chamou a atenção foi a maneira como o TSE reverteu a decisão do TRE-SP

O direito brasileiro permite muitos recursos, grande parte deles utilizado para postergar decisões.

Em regra, recursos se prestam para mudar a decisão anterior. Por exemplo, há uma decisão no curso do processo, entra com o agravo para mudar a decisão.

Para sentenças, cabe um conjunto de recursos específicos.

Só que para algumas decisões não cabem recursos. É o caso da sentença do TRE-SP.

Os advogados de Maluf entraram com os chamados "embargos de declaração", que se prestam apenas para corrigir omissões de sentenças, não para mudar o mérito de julgamentos.

Os embargos de declaração são previstos nos artigos  619 e 620 do Código de Processo Penal:

Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.

No Código eleitoral os embargos de declaração estão previstos no artigo 275 que repete outros códigos processuais, admitindo-os apenas em casos de "obscuridade, dúvida, contradição ou omissão".
Para surpresa do mundo jurídico, o TSE decidiu reformar a sentença do TRE, abrindo um precedente perigoso na jurisprudência nacional.

Piior: Maluf já havia sido julgado pelo TSE e a condenação do TRE confirmada por 4 x 3. A manipulação dos embargos comprometeu, portanto, duas sentenças.

E como apelar ao STF se três Ministros - Toffoli, Gilmar e Fux - endossaram a manobra?


Origem.

quarta-feira, 27 de junho de 2012

Notícias do Dia: Quarta-feira, 27/06/2012 - REFAZENDA2010-blog

(Experimente o uso dos marcadores - tags, abaixo de cada post, em vermelho, é mais rápido do que a busca, acima, a esquerda.)

Página de Notícias do Golpe no Paraguai, aqui!

Caso Perrella, aqui!


"Quienes están detrás de esta trama tan siniestra? Los propulsores de una ideología que promueven el máximo beneficio económico a cualquier precio y cuanto más, mejor, ahora y en el futuro."



Embromação


Carta Capital[Marcos Coimbra]:  O Bolsa Família e seus inimigos

quinta-feira, 3 de maio de 2012

REFAZENDA2010-blog: Notícias da Hora 02:08 quinta 03/05/2012

"...nas emergências de hospitais particulares."
Agência Brasil: Câmara aprova projeto que criminaliza exigência de cheque caução em hospital privado

Após quase 30 anos...
Agência Brasil: Supremo anula títulos de fazendeiros em terra indígena na Bahia

"...para auxiliar na elucidação de crimes violentos..." Isso vai dar a maior polêmica!
Agência Brasil: Câmara aprova criação de banco de DNA e matéria segue à sanção presidencial


Há anos, mensalmente ouve-se a eterna e mentirosa ladainha, que vem do governo(tem gente lá oriunda ainda do tempo do bhc): houve mais um déficit... A questão da Previdência Rural, justa é necessária, é um problema atuarial que deveria ser do tesouro e não da Previdência. Todos sabem disto, mas os cínicos e privatistas insistem na falácia e os jornalistas da velha e podre mídia repetem ad nauseam! E mais, é sempre bom lembrar que a Seguridade Social é bem maior que a Previdência Social!
Agência Brasil: Previdência urbana registrou em março o melhor superávit da história


Enriquecerá os gestores, ajudará os governos, e os funcionários? Quem se importa?...
Agência Brasil: Previdência Social vai criar grupo de trabalho para definir funcionamento da Funpresp

terça-feira, 3 de abril de 2012

IstoÉ: Desemperra Gurgel

O PHA só chama este senhor de Brindeiro Gurgel em seu blog Conversa Afiada[CAf]. É mais um engavetador geral da República!(o CAf pode ser acessado em nossa Tabela de Links, na linha Blogs, 2ª coluna!)

Desemperra Gurgel

Mais de quatro mil processos estão paralisados no gabinete do procurador-geral, o que atrapalha as investigações contra políticos acusados de corrupção
Izabelle Torres

SEMELHANÇA
Atuação de Roberto Gurgel lembra a do ex-procurador Geraldo Brindeiro.
Nos tempos de FHC, Brindeiro era conhecido como engavetador. Foto: IstoÉ
Durante o governo Fernando Henrique Cardoso, o então procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, ficou conhecido como o engavetador de processos e denúncias contra políticos e gente graúda. Nas suas mãos, tudo parava e a sensação era a de que quem tinha poder jamais se tornaria réu. Nove anos se passaram desde que Brindeiro deixou o cargo, mas o enredo de lentidão – e consequente impunidade – nos processos se repete. Agora sob o comando de Roberto Gurgel, o Ministério Público Federal volta a ser visto como um obstáculo ao desfecho das ações penais. A diferença entre o procurador escolhido por FHC e o indicado pela presidenta Dilma Rousseff está na forma de agir. Enquanto o primeiro arquivava os inquéritos sem constrangimentos com uma simples canetada, Roberto Gurgel fica inerte diante das acusações encaminhadas pela Polícia Federal. No caso relacionado ao senador Demóstenes Torres (DEM-GO), Gurgel só agiu depois de pressionado pela opinião pública.

Na mesa do procurador-geral da República estão parados 4.346 processos. Entre eles, ações movidas pela PF contra pelo menos dois governadores e uma dezena de parlamentares. Um dos processos envolve o governador Pedro Dias (PP), do Amapá. Em setembro de 2010, a Operação Mãos Limpas levou-o para a cadeia sob a acusação de chefiar um esquema de desvio de recursos públicos. A operação vai completar dois anos sem que Gurgel sequer tenha oferecido denúncia contra a suposta quadrilha comandada por Dias. No Distrito Federal, o ex-governador José Roberto Arruda também segue a vida com tranquilidade graças à inação da procuradoria. Em novembro de 2009, um vídeo no qual Arruda aparecia recebendo R$ 50 mil resultou na prisão do político do DEM, que tinha índices de apoio popular que beiravam os 80%. Arruda perdeu o cargo, o partido e a liberdade por dois meses. Hoje, mais de dois anos depois, o símbolo do esquema que abalou o GDF ainda não sofreu nenhuma acusação formal pelo Ministério Público. Continue lendo.