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sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Vi o mundo[Azenha]: Rogério Correia: PSDB de Minas Gerais usou a polícia e a mídia para tentar cassar meu mandato

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Rogério Correia: PSDB de Minas Gerais usou a polícia e a mídia para tentar cassar meu mandato

por Luiz Carlos Azenha

O líder do PT na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Rogério Correia, enfrentou um ano conturbado.

Em dezembro de 2011 a revista Veja publicou uma denúncia, A Trama dos Falsários, de Gustavo Ribeiro e Rodrigo Rangel, sugerindo que o deputado petista era um dos mentores da falsificação, pelo lobista Nilton Monteiro, da chamada Lista de Furnas, um documento que traz o nome de supostos beneficiários de esquema de caixa dois tucano nas eleições de 2002.

A reportagem de Veja foi rebatida na blogosfera, à época, com o argumento de que o texto mais parecia uma novela, recheado de adjetivos e ilações. Obviamente, a resposta não teve a mesma repercussão, mas apontou ao menos uma importante omissão da revista:
A “Veja” omitiu que existe sentença judicial, proferida pela juíza Maria Luiza Marilac Alvarenga de Araújo, inocentando Nilton Monteiro (processo 024.06.029.163-0, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 11/2009), em processo no qual é acusado por José Carlos Aleluia (ex-deputado do PFL) de falsificação da tal lista. Dentre outros motivos, a absolvição se deu pela existência de um “Laudo de Exame Documentoscópico (Mecanográfico e Grafotécnico)” do Instituto Nacional de Criminalística, do Departamento de Polícia Federal, do Ministério da Justiça, de nº 1097/2006, assinado pelos peritos Marcus de Jesus de Morais e Narumi Pereira Lima, apontando: que a versão original da “lista” não apresentava indícios de montagem; que a assinatura convergia para a de Dimas Toledo; que a empunhadura da caneta indicava forte convergência entre a assinatura e as rubricas postas nas diversas páginas; que a impressão das suas cinco páginas apontavam que foram confeccionadas pela mesma impressora; que a tinta da caneta, usada para a assinatura e para as rubricas indicavam fortes semelhanças etc.
Na semana seguinte, Veja voltou ao assunto, dizendo que a Lista teria sido forjada para aliviar a situação do ex-presidente Lula durante a crise do mensalão.

Em seguida, o jornal O Estado de Minas publicou reportagens, dentre as quais O esquema do fraudador, sugerindo que Nilton Monteiro teria cobrado dívida “por supostos serviços prestados” a Rogério Correia. Em editorial, o jornal pediu a cassação do petista.

Foi a deixa para que o PSDB formalizasse o pedido à Assembleia Legislativa, onde o grupo governista ligado ao senador Aécio Neves tem ampla maioria.

Na mesma época, a direção do PSDB pagou R$ 200 mil reais a um perito estadunidense, que concluiu que a lista era uma fraude grosseira – segundo Rogério Correia, a perícia no Exterior foi feita em uma cópia xerox.

“Isso [a cassação] só não se efetivou porque a tramoia foi desmascarada. O documento periciado pela Polícia Federal mostrava veracidade [da lista]. O Tribunal de Justiça [de Minas Gerais] já tinha julgado aqui também uma ação contra o Nilton Monteiro por falsificação da lista e tinha dado razão à veracidade da lista. E também pela reação aqui do PT, do PCdoB, do PMDB e do movimento social”, afirma hoje o petista.

Em retrospectiva, ele identifica como teria se dado a armação política:

1. Um delegado do Departamento de Operações Especiais (DEOESP) — que Correia identifica como “braço político” da polícia de Minas Gerais — teria obtido degravações de interceptações telefônicas do lobista Nilton Monteiro. As gravações, feitas com autorização da Justiça, constavam do inquérito que apurou o esquema de financiamento de campanhas cujo resumo consta da Lista de Furnas.

2. Estas degravações teriam sido tiradas de contexto nas reportagens da revista Veja, para se encaixarem na suposta trama petista, que teria Rogério Correia como um dos mentores da falsificação.

3. A repercussão na mídia mineira, especialmente em O Estado de Minas, criou o clima na opinião pública local para justificar o pedido de cassação.

O timing da movimentação dos tucanos leva o deputado a especular, hoje, que o objetivo deles era pressionar a procuradora da República Andrea Bayão Ferreira, que se preparava para fazer a denúncia relativa à Lista de Furnas no Rio de Janeiro — denúncia enfim apresentada no início deste ano, como revelou o repórter Amaury Ribeiro Jr., no jornal mineiro Hoje em Dia.

Desde as denúncias da Veja em dezembro de 2011, no entanto, a situação do deputado Rogério Correia experimentou uma reviravolta.

A demolição da quadrilha do bicheiro Carlinhos Cachoeira, em Goiás e no Distrito Federal, revelou os “métodos investigativos” da revista Veja.

A denúncia do Ministério Público Federal sobre a Lista de Furnas trouxe duas informações especialmente relevantes:
1) A perícia oficial — segundo Rogério Correia, a única feita no original da Lista de Furnas — diz que não há montagens no documento e confirma a assinatura de Dimas Fabiano Toledo, o ex-diretor de Engenharia de Furnas acusado de ser o organizador do sistema de arrecadação de recursos junto a fornecedores da empresa;

2) Contrariando o que foi divulgado pela revista Veja, o conjunto de interceptações telefônicas, na apreciação do MPF, reforça a tese de que o lobista Nilton Monteiro acreditava na autenticidade da lista. Segundo o deputado, não há nada ali que corrobore as acusações feitas contra ele pela revista. Segundo Amaury Ribeiro Jr., a procuradora escreveu que “durante a intercepção das linhas telefônicas usadas por Nilton Monteiro, nada foi captado que indicasse a falsidade da lista, ao revés, em suas conversas telefônicas, inclusive com sua esposa, sustenta que a lista é autêntica”. Continue lendo, áudios e documentos incluídos.

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Novojornal: PSDB transforma Vara de Inquéritos Policiais de BH em DOI-CODI


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PSDB transforma Vara de Inquéritos Policiais de BH em DOI-CODI

A “justiça Tucana” e “Gangue dos Castros” transformaram a Vara de Inquéritos Policiais de BH em “Tribunal de Exceção” contra opositores

“Está demorando para que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) faça uma inspeção na Vara de Inquéritos de Belo Horizonte”, afirma um dos maiores advogados criminalista de Minas Gerais. Concluindo, “Assim como ocorria no DOI-CODI, local temido na época do período militar, onde opositores ao regime eram perseguidos através de investigações dirigidas por promotores, policiais, peritos e até mesmo médicos legistas para atestar o que interessava ao governo ditatorial”.

“Na época, a tortura e a prisão ilegal eram utilizadas, o que lamentavelmente vem ocorrendo em Minas Gerais mesmo após a redemocratização, através da Vara de Inquéritos Policiais do TJMG”.

O que deveria servir para que o poder judiciário participasse mediando e colocando freio as práticas incompatíveis com o Estado Democrático de Direito, transformou-se em departamento repressivo a serviço dos governantes, legitimando, através de um juiz e de integrantes do Ministério Público, procedimentos realizados sem qualquer obediência ao devido processo legal, onde documentos e processos somem, provas são forjadas, liminares são concedidas apenas para atender “interesses”.

Presidida pela juíza Rosemere das Graças do Couto, acompanhada dos promotores Adriano Botelho Estrela, Elaine de Oliveira Godoi, Jaqueline Ferreira Moisés, Rita de Cássia Rolla Mendes, Mário Drumond da Rocha e Roney Oliveira, do delegado Márcio Nabak e uma dezena de peritos, todos acusados de praticar diversas irregularidades e desvio de conduta, a Vara de Inquéritos Policial da Capital continua suas atividades sem prestar contas a ninguém. “Ela não obedece a hierarquia do tribunal, tão pouco deve explicação a Corregedoria e sim aos integrantes do esquema que a domina”, conclui o criminalista. Origem.

Atualização às 19:01

Novojornal: Até Padre integra esquema de venda de sentença montado no TJMG

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Novojornal: Corregedoria: São autênticos relatórios sobre "Gangue dos Castros"

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Corregedoria: São autênticos relatórios sobre "Gangue dos Castros"

Inquérito atesta autenticidade de relatórios que descrevem esquema criminoso montado na Polícia Civil, Ministério Público e Judiciário mineiro pelo PSDB

Enquanto a Corregedoria do Ministério Público e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, assim como sua Corte Superior e a OAB-MG permanecem inerte diante do comprovado esquema criminoso em pleno funcionamento nas instituições e em seus quadros, a Corregedoria da Polícia Civil dá início a expurgo de integrantes do esquema criminoso.

O esquema denunciado nos relatórios através de depoimentos prestados pelo advogado Joaquim Engler na Polícia Civil e nas diversas degravações já estão em pose do Governo de Minas, através da Secretaria de Defesa Social, da Polícia Federal, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que receberam cópia do inquérito.

Nomes constantes dos dois depoimentos, mais degravações que fundamentaram a decisão da Corregedoria de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais em ordem e outras circunstâncias. 
Senadores: Clésio Andrade e José Sarney.
Ministro do Superior Tribunal de Justiça: Doutor Paulo Medina.
Deputado Federal: Eduardo Brandão de Azeredo. 
Secretário de Governo do Estado de Minas Gerais: Danilo de Castro.
Ex-governador do Estado de Minas Gerais: Newton Cardoso.
Ex-Ministro do Turismo: Walfrido dos Mares Guia.
Ex-deputado federal e ex-presidente do PSDB de Minas Gerais: Vittorio Medioli.
Desembargadores (as): Elias Camilo, Heloisa Combat, José do Carmo Veiga de Oliveira, Marcos Lincom, Marcelo Rodrigues, Mota e Silva, Renato Martins, Selma Marques, Tarcísio Martins Costa e Wanderley Paiva. 
Ex-Procurador Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais: Jarbas Soares Júnior.
Presidente da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig: Djalma Moraes
Promotores de Justiça: Adriano Botelho Estrela, Elaine de Oliveira Godoi, Jaqueline Ferreira Moisés, Rita de Cássia Rolla Mendes, Mário Drumond da Rocha e Roney Oliveira 
Juízes(as) de Direito: Luzia Divina, Sebastião Mattos Mozine e Marcos Henrique Caldeira Brant, Rosimeire das Graças Couto,  Ricardo Torres de Oliveira, Tiago Pinto, Wauner Batista Ferreira Machado.
Serventuário do TJMG: Luiz Carlos Eloy.
Delegados (as)) de Polícia: Ada do Carmo Martins, Gilberto Nascimento,  Márcio Nabak, Ricardo Luiz Ferreira
Advogados: Antônio Velloso Neto, Arésio Antonio Almeida Damaso e Silva, Ary Oswaldo Campos Pires, Bruno Giusto, Castelar Modesto Filho (ex-procurador do Estado de Minas Gerais), Décio Freire, ElcivalMoreira, Francisco Américo França, Felipe Amodeo, Inácio Francisco Muniz, Joaquim Engler Filho, José Arthur de Carvalho, Lívia Novak, Marcos Moura, Mariela Gracia Amodeo, Mário Genival Tourinho, Milton José da Costa, Milton Simões Baeta da Costa, Obregon Gonçalves, Raimundo Cândido Júnior, Ricardo Drumond da Rocha, Roberto da Cunha Vieira Filho, Ronald Quintão Jones, Rogério Marcoline de Souza, Sidney Safe e Wander Tanure.
Peritos e peritas: Alessandro Ricart Ramos, Andréa Cássia Vieira de Souza, Áurea Helena Lima, Cleber Fernandes, Daniela Venâncio Mendes,  Eduardo Vaz de Mello, Eliane Agnetti, Flávia Cunha Moretzohn Quintão, Glaucia Vidal, Glaura Malheiros Trindade, Liliam Ramires. Luciana Nabak,Márcia Regina da Rocha, Marco Antônio Fonseca Paiva, Maurício Brandão Ellis, Mauro Ricart Ramos.
Empresários: André Vom Rodrigues, Aquiles Gonçalves Freire, Antônio Pontes Fonseca, Cleber Marques Paiva, Evandro Torquete, Fernando Sarney, Francisco Américo França, Itamar Antônio da Silva, José Tadeu de Moraes, Luciano Duarte Penido, Milton José Simões Baeta da Costa, Ricardo Drumond da Rocha. 
Nomes ligados a empresas estatais: Rodrigo Campos Botelho (diretor da Cemig); José Antônio Talavera e Diretor Financeiro da Alston (o nome não é mencionado) e Oswaldo Borges (no BDMG e MGS).
Ex-Secretário de Estado da Administração: Cláudio Roberto Mourão da Silveira, Guilherme da Silveira Mourão (filho de Cláudio Mourão).
Ex-Secretário de Estado da Defesa Social: Maurício Campos
Ex-presidente de Furnas Centrais Elétricas S/A: Dimas Fabiano Toledo.
Ex-presidente da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig: Carlos Eloy.
Funcionários da SAMARCO: Aquiles Gonçalves Coelho, Itamar Antônio da Silva. José Luciano Duarte Penido (ex-presidente da empresa) José Tadeu de Moraes, Paulo José Barros Rabelo.
Padre: Wagner Portugal
Instituto Del Picchia: Celso Mauro Ribeiro Del Picchia e José Del Picchia Filho.
Jornais e Revistas: O Estado de Minas, O Tempo e revista VEJA.
Sociedade do investigado: Paulo César de Farias e o ex-empresário de deputado federal Sérgio Naya.
Os irmãos Perrela.  
Outros nomes citados de participantes do caso, porém sem especificação de funções: Cleiton Melo de Almeida, Regina Cortez, Roberto da Cunha Vieira Filho e Rodolfo Guerra.

Consultada, a Secretaria de Defesa Social informou que encaminharia a demanda para a assessoria de comunicação da Polícia Civil para atendimento.

Também consultados, OAB/MG, Ministério Público de Minas Gerais (MP/MG) e Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nada responderam até o fechamento desta matéria. Continue lendo.

segunda-feira, 30 de julho de 2012

Hoje em Dia: Ministério Público de Minas desafia lei e duplica aposentadoria de juízes, que ganharão R$ 1,6 mi

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30/07/2012 07:58 - Atualizado em 30/07/2012 07:58

Ministério Público de Minas desafia lei e duplica aposentadoria de juízes, que ganharão R$ 1,6 mi

Ezequiel Fagundes - Do Hoje em Dia

Em desafio à lei, o Ministério Público (MP) de Minas autorizou o pagamento de aposentadoria dupla para dois ex-promotores de Justiça, apesar de eles já serem aposentados na magistratura. Divulgada no Diário Oficial do MP da última quarta-feira, a autorização é proibida pela Constituição, contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), além de posicionamento do procurador geral de Justiça do Estado, Alceu José Torres Marques.

A divulgação do ato foi publicada sete meses depois da decisão da Câmara de Procuradores de Justiça de Minas. O acúmulo de duas aposentadorias no serviço público só é permitido para profissionais da educação e saúde.

R$ 50 mil por mês

Os beneficiados são o procurador de Justiça aposentado Marcial Vieira de Souza e o promotor de Justiça aposentado Sebastião Naves de Resende. Ambos já eram juízes de direito aposentados. O primeiro, atuou no Tribunal de Justiça do Rio e, o segundo, no Tribunal de Justiça de Minas. Eles fizeram carreira na magistratura e depois ingressaram no MP, por meio de concurso, se aposentando compulsoriamente, em outubro de 2009.

Cada um deles passará a receber cerca de R$ 50 mil mensais, quase o dobro do teto do funcionalismo, que é de R$ 26,7 mil. Somado, o retroativo garante ainda uma bolada aproximada de R$ 800 mil para cada.

Responsáveis pela autorização dos pagamentos, os membros da Câmara de Procuradores de Justiça de Minas que votaram a favor da medida podem responder por improbidade administrativa por causarem prejuízo aos cofres públicos.

Já no âmbito do CNMP, os 12 procuradores favoráveis à aposentadoria dupla podem ser alvo de sanções administrativas. Os cinco membros que votaram contra e os quatro que se declararam impedidos de votar estão livres de punição. Órgão máximo do MP, a câmara é formada por 20 procuradores. A metade é definida pelo critério de antiguidade e o restante por voto do colégio de procuradores.

“Um escândalo”

Um procurador do MP que pediu para não ser identificado já adiantou que irá representar contra os colegas por improbidade, caso o empenho dos pagamentos seja realizado. “Isso é um escândalo”, sentencia.

Em 2009, os juízes aposentados Marcial Vieira de Souza e Sebastião Naves de Resende pediram a concessão do benefício. Contrário ao pagamento duplo, o procurador geral de Justiça, Alceu José Torres Marques, indeferiu o pedido.

Eles recorreram a Câmara de Procuradores de Justiça, que reformulou a decisão. Foi aí que o então procurador geral de Justiça Adjunto Administrativo, Evandro Manoel Senra Delgado, recorreu a Brasília. Em decisão definitiva, o CNMP acatou voto do conselheiro Adilson Gurgel de Castro, relator do caso e cassou a decisão da câmara de procuradores. Na decisão do conselho e no entendimento do conselheiro, eles têm que optar por uma das aposentadorias

Gurgel de Castro citou a Constituição, que veda o acúmulo de aposentadorias oriundas de cargos inacumuláveis na ativa, no caso, uma de juiz de direito e outra de promotor de Justiça. Ele lembrou jurisprudência do STF, que proíbe a acumulação de proventos e criticou a decisão.

“Por certo, o Ministério Público mineiro corre o risco de ter suas contas julgadas irregulares ao descumprir o dever de apresentar ao Tribunal de Contas os atos de aposentadoria sujeitos a registro”, anotou o conselheiro.

Apesar disso, o grupo de notáveis do MP acatou “recurso administrativo” e mandou pagar as aposentadorias. Origem.

sexta-feira, 6 de julho de 2012

MPMG: CDL-BH não deve incluir no SPC consumidor inadimplente de serviços essenciais

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06/07/2012

CDL-BH não deve incluir no SPC consumidor inadimplente de serviços essenciais

O MPMG considera que a inadimplência em serviços de água, energia elétrica e ensino não deve gerar inclusão do devedor nos bancos de dados do SPC

Consumidores inadimplentes de serviços públicos essenciais, especificamente daqueles relacionados ao fornecimento de água e energia elétrica e ao ensino, não devem ser inscritos no banco de dados de controle de crédito mantido pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH), o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).  A Recomendação expedida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Procon-MG, estabelece o prazo de 15 dias para que a CDL-BH se pronuncie sobre a questão, inclusive sobre o interesse em assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPMG.

O Ministério Público estadual entende que o registro de consumidores inadimplentes de serviços públicos essenciais em bancos de dados de sociedades de controle de crédito é atividade ilícita que contraria o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Constituição Federal (CF).

De acordo com o MPMG, o não pagamento desse tipo de serviço, em especial, dos de água e energia elétrica, já sujeita o consumidor à possibilidade de interrupção de seu fornecimento e "não se relaciona com a ordinária proteção ao crédito". Por isso, nesse caso, a Instituição considera abusiva a inclusão do nome do devedor em bancos de dados. O entendimento se estende ao serviço educacional, também considerado de natureza essencial.

Legislação

A Lei Estadual n.º 18.309/09 prevê, em seu artigo 3°, parágrafo único, que "é vedada a inscrição do nome do usuário dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em cadastro de proteção ao crédito, em razão de atraso no pagamento da conta". Já o artigo 95, §2°, da Resolução n.° 003/10 da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG), estabelece que "o prestador de serviços não poderá inscrever os usuários inadimplentes nos serviços de proteção ao crédito".

Além disso, o artigo 42 do CDC diz que, quanto à cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Origem.

terça-feira, 22 de maio de 2012

REFAZENDA2010-blog: Notícias da Hora 12:26 terça 22/05/2012

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Clésio e Valério: criador e criatura - CAf do PHA
Caf: Dutos: Clésio, o homem que criou Marcos Valério

O esquemão de espionagem mineira!
Novojornal: STF adverte sobre esquema de grampo clandestino da PGJ/MG