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terça-feira, 7 de junho de 2022

REFAZENDA2010-blog Vídeo - Blue Origin: brasileiro e demais tripulantes se divertem em microgravidade

Blue Origin: brasileiro e demais tripulantes se divertem em micro-gravidade [Na segunda matéria, importante conquista do consumidor, na Europa e em NY]

quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Levy na Fazenda e tim furta, quebra contrato - Editorial da REFAZENDA2010-blog!



Levy na Fazenda e tim furta, quebra contrato - Editorial da REFAZENDA2010-blog!

Dia cheio, longe das notícias, muitas contrariedades, as operadoras fazem o que querem, a anatel concorda, de quem é a anatel? Para que a anatel?! Aqui! E especificamente aqui!

E a Dilma chama Levy para a Fazenda, e ainda o mercado não gosta. A bolsa fechou hoje a -0,68% com 54.721 pp.

Querem o que mais?

Só notícia ruim!

O Editor!

terça-feira, 21 de agosto de 2012

Estado de Minas: Oi pode ter vendas suspensas novamente


Venda casada é prática comum. O abuso contra o consumidor também!

Oi pode ter vendas suspensas novamente

Anatel pode voltar a punir operadora por venda casada nos planos de banda larga

Fernanda Borges

A Oi pode voltar a ser punida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e ter as vendas suspensas pela prática de venda casada de planos de banda larga. A operadora já recebeu uma multa de R$ 10 milhões por descumprir as normas da Anatel ao vender pacotes que combinam a assinatura da internet com outros serviços, como telefone fixo e TV a cabo, por um preço inferior ao cobrado por cada serviço isoladamente.

A empresa recorre da decisão desde meados de 2010 para evitar a multa, no entanto, o recurso voltou a ser negado no último dia 10. Além de aplicar a multa, o Conselho Diretor da Anatel determinou que a Superintendência de Serviços Privados realize nova fiscalização para verificar se a determinação da Anatel está sendo cumprida pela Oi. “Caso comprovado a continuidade do descumprimento, considerando que a multa já foi aplicada, que o processo seja instruído para que seja adotada medida mais enérgica, como por exemplo, a suspensão da comercialização do serviço de banda larga até que os estritos termos fixados pela Anatel sejam observados pela empresa”, afirmou em relatório o conselheiro relator Marcelo Bechara. Continue lendo.

Atualização às 10:44

Estado de Minas: Receita cobra da TIM mais de R$ 1 bilhão

sexta-feira, 20 de julho de 2012

Hoje em Dia[Editorial]: A vez das telefônicas


A vez das telefônicas

Pelo menos uma operadora de telefonia móvel no Brasil acreditava que nunca seria punida pelo descaso com os consumidores, a julgar pela nota da TIM, de que recebeu “com bastante surpresa a medida tão extrema adotada pela Anatel”. A medida foi o bloqueio à expansão do número de clientes, em 18 estados em que a empresa italiana tem concessões no Brasil, inclusive Minas Gerais. Por certo, não foi surpresa para os clientes cansados de reclamar desta e de outras operadoras de celulares.

As três operadoras atingidas pela tardia ação da Anatel – TIM, OI e Claro – poderão recorrer à própria Agência, mas dificilmente terão sucesso. Para recomeçarem a venda, vão ter que apresentar, em 30 dias, um plano convincente de melhoria da qualidade do serviço. O sentimento de Dilma Rousseff, a esse respeito, parece ter sido bem expresso pelo ministro das Comunicações, Paulo Bernardo. Ou seja, se não fossem levadas em conta as reclamações dos consumidores, o governo ficaria numa posição completamente indefensável.

Os clientes reclamam, sobretudo, de erros nas contas, de quedas frequentes de ligações e das dificuldades para serem ouvidos pelas operadoras. A presidente Dilma parece ter decidido fazer o que concessionários de serviços públicos não fazem, e sair em defesa dos consumidores. Depois de abrir guerra contra os juros altos cobrados pelos bancos e contra planos de saúde, chegou a vez da telefonia privatizada durante o governo Fernando Henrique Cardoso. Nos governos seguintes, ocorreu uma espécie de reforço na privatização. Houve uma concentração no setor, com a fusão da OI e Brasil Telecom, anunciada em 2008 e aprovada em outubro de 2010 pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

A Anatel, por sua vez, não exigiu a obediência à Lei Geral de Telecomunicações. Esta determina que os serviços essenciais devem ser prestados no regime público, mesmo que concomitante com o regime privado. Diante da omissão da agência, as empresas passaram a visar o lucro apenas, abandonando aquelas regiões com menos poder aquisitivo. Não fosse isso, já teríamos a universalização do uso do telefone e o compartilhamento do serviço entre operadoras, em benefício dos clientes. E não estaria tão difícil hoje, para o governo, estender a banda larga e o uso da internet nas regiões mais pobres do país. Se não agir logo, vai frustrar também a expectativa de um salto tecnológico, com a telefonia 4G, até a Copa do Mundo. Origem.

sábado, 7 de julho de 2012

Vídeo REFAZENDA2010-blog - Para pensar e refletir: O Bom Consumidor

Consumismo, um vídeo para pensar e refletir, quanto mais num país tão desigual. Logicamente não se aplica para aqueles que estão no subconsumo.
Bom Dia!


O Bom Consumidor

sexta-feira, 6 de julho de 2012

MPMG: CDL-BH não deve incluir no SPC consumidor inadimplente de serviços essenciais

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06/07/2012

CDL-BH não deve incluir no SPC consumidor inadimplente de serviços essenciais

O MPMG considera que a inadimplência em serviços de água, energia elétrica e ensino não deve gerar inclusão do devedor nos bancos de dados do SPC

Consumidores inadimplentes de serviços públicos essenciais, especificamente daqueles relacionados ao fornecimento de água e energia elétrica e ao ensino, não devem ser inscritos no banco de dados de controle de crédito mantido pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH), o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).  A Recomendação expedida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Procon-MG, estabelece o prazo de 15 dias para que a CDL-BH se pronuncie sobre a questão, inclusive sobre o interesse em assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPMG.

O Ministério Público estadual entende que o registro de consumidores inadimplentes de serviços públicos essenciais em bancos de dados de sociedades de controle de crédito é atividade ilícita que contraria o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Constituição Federal (CF).

De acordo com o MPMG, o não pagamento desse tipo de serviço, em especial, dos de água e energia elétrica, já sujeita o consumidor à possibilidade de interrupção de seu fornecimento e "não se relaciona com a ordinária proteção ao crédito". Por isso, nesse caso, a Instituição considera abusiva a inclusão do nome do devedor em bancos de dados. O entendimento se estende ao serviço educacional, também considerado de natureza essencial.

Legislação

A Lei Estadual n.º 18.309/09 prevê, em seu artigo 3°, parágrafo único, que "é vedada a inscrição do nome do usuário dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em cadastro de proteção ao crédito, em razão de atraso no pagamento da conta". Já o artigo 95, §2°, da Resolução n.° 003/10 da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG), estabelece que "o prestador de serviços não poderá inscrever os usuários inadimplentes nos serviços de proteção ao crédito".

Além disso, o artigo 42 do CDC diz que, quanto à cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Origem.