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terça-feira, 30 de dezembro de 2014

Pedro Porfírio [ Amigo da REFAZENDA2010 ]: Sobrou para os futuros pensionistas

Porfírio e também nós, combatemos contra a famigerada reforma da Previdência do primeiro governo Lula. Dilma começa a sua segunda gestão pelos mais fracos. Uma pena! Relacionado.

Pedro Porfírio: Sobrou para os futuros pensionistas

Dilma quer reduzir as pensões das viúvas dos trabalhadores.

Imagem do Blog do Pedro Porfírio
Já as dos governadores continuam mamando mais de r$ 20 mil por mês. Tudo conforme a bíblia do são Joaquim Levy.

Como é hoje: O BENEFÍCIO PAGO AOS VIÚVOS É INTEGRAL, vitalício e independente do número de dependentes (filhos). Não existe prazo de carência, bastando uma única contribuição à Previdência.

 
Como vai ficar: ACABARÁ O BENEFÍCIO VITALÍCIO PARA CÔNJUGES JOVENS (ATÉ 35 ANOS); a partir desta idade, a duração do benefício dependerá da expectativa de vida. O VALOR DA PENSÃO CAI PELA METADE (50%), mais 10% por dependente, até o limite de 100%.

Assim que o dependente completa a maioridade, a parte dele é cessada. Para ter acesso à pensão, é preciso que o segurado tenha contribuído para a Previdência Social por dois anos, pelo menos, com exceção dos casos de acidente no trabalho e doença profissional. Será exigido tempo mínimo de casamento ou união estável de dois anos.

O valor mínimo da pensão continua sendo de um salário-mínimo. AS MUDANÇAS VALERÃO TAMBÉM PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS, QUE JÁ TEM PENSÃO LIMITADA A 70% DO VALOR DO BENEFÍCIO (QUE EXCEDE AO TETO DO INSS, DE R$ 4.390).

Enquanto isso...

As entidades abertas de previdência complementar (ligadas aos bancos) registraram até maio uma receita com a venda de planos privados de R$ 7,204 bilhões. Esse montante representa um aumento de 38,26% em relação ao mesmo período de 2003, quando as receitas de planos previdenciários totalizaram R$ 5,211 bilhões.

Origem.

segunda-feira, 4 de junho de 2012

FENAFISCO[Antônio Augusto de Queiroz(DIAP)]: Previdência complementar do servidor em perguntas e respostas

(Experimente o uso dos marcadores - tags, abaixo de cada post, em vermelho, é mais rápido do que a busca, acima, a esquerda.)
 
Previdência complementar do servidor em perguntas e respostas

Em 28/05/2012
Com o propósito de esclarecer algumas dúvidas a respeito da Previdência Complementar do servidor público, instituída em nosso ordenamento jurídico por intermédio da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, apresentamos alguns esclarecimentos sobre esta nova modalidade de previdência para os detentores de cargos efetivos na União.
A matéria, mesmo de caráter facultativo ou opcional, é muito complexa. Poderão aderir ao novo regime tanto os servidores entrantes no serviço público a partir do início de funcionamento da entidade ou do fundo de pensão quanto os atuais, entendendo-se como tais todos que estejam em exercício e os que vierem a ingressar no serviço público até o dia anterior à instituição do fundo de pensão dos servidores, previsto para acontecer até 180 dias contados a partir de 30 de abril de 2012, data da publicação da Lei 12.618.
Para se ter uma ideia da complexidade do tema, basta dizer que somente para os atuais servidores, conforme definido no parágrafo anterior, existem quatro possibilidades de aposentadoria pelas regras atuais, que precisam ser consideradas antes de qualquer decisão sobre a adesão ou não à previdência complementar.
Este texto, elaborado sob a forma de perguntas e respostas, portanto, destina-se a responder as principais dúvidas dos servidores públicos sobre o novo regime previdenciário. Estes esclarecimentos, em nossa avaliação, podem contribuir para preencher uma importante lacuna nesse momento de apreensão e até angústia dos servidores públicos em relação ao futuro de suas aposentadorias.
1. Como é estruturado o Sistema Brasileiro de Previdência e onde entra a previdência complementar?
O Sistema Brasileiro de Previdência é formado por um tripé com três regimes previdenciários: 1) o Regime Geral, a cargo do INSS, 2) o Regime Próprio dos servidores, de responsabilidade do Tesouro, e 3) o Regime Complementar.  O Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a cargo do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), é público e de caráter obrigatório para todos os trabalhadores do setor privado e servidores públicos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De amplitude nacional e caráter contributivo, possui teto de contribuição e de benefício, atualmente de R$ 3.916,20 (abril de 2012). Seu regime financeiro é de repartição simples e faz parte do sistema de Seguridade Social, que também custeia as despesas com Saúde e Assistência Social. Os regimes próprios dos servidores públicos, de responsabilidade dos respectivos Tesouros (União, Estados e Municípios), são públicos e de caráter obrigatório para os detentores de cargo efetivo, no caso dos servidores civis, e para os servidores militares, no caso das Forças Armadas. Os planos ofertados são de benefício definido e, para os servidores civis, no caso da União, passarão a ter teto de contribuição e de benefício a partir da instituição do fundo de pensão (Funpresp), que será igual ao do RGPS administrado pelo INSS. Faz parte do orçamento fiscal e o regime financeiro é de repartição simples.  O Regime de Previdência Complementar é privado, possui caráter facultativo (voluntário), se organiza sob a forma de entidade aberta (bancos e seguradoras) e entidade fechada (fundo de pensão). É autônomo em relação à Previdência Social oficial e se baseia na constituição de reservas (poupança). Seu regime financeiro, portanto, é o de capitalização.  A Lei 12.618 autoriza a criação de três fundos de pensão ou três entidades fechadas de previdência complementar para administrar o plano de benefício: 1) a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp.Exe), para os servidores do Poder Executivo; 2) a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp. Leg), para os servidores do Poder Legislativo e servidores e membros do Tribunal de Contas da União; e 3) a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp.Jud), para servidores e membros do Poder Judiciário. Continue lendo!

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Redação do REFAZENDA-blog, Max A. A. Pereira, Pedro Porfírio: Todos contra o PL 1992!

Antes da folia recebi o e-mail abaixo do amigo que subscreve o alerta, hoje foi a vez do amigo da REFAZENDA2010 (fomos o maior Portal individual da Previdência Pública, o pouco que sobrou pode ser visto aqui), o brilhante jornalista Pedro Porfírio. Ambos tratam do mesmo assunto. A privatização da Previdência do funcionário público.

Desastre no Chile, desastre na Argentina. Ou você que tem um plano de previdência privada se sente realmente seguro em um  horizonte de trinta, quarenta anos? Imagine que o administrador do fundo que você faça parte tivesse aplicado a sua longa e suada poupança em títulos da dívida grega, ou ainda, em papéis lastreados no famoso subprime americano, que foi o gatilho deste caos todo por que passa a economia mundial.

Ou se tem a disciplina necessária para se poupar individualmente ou que reze muito para que os administradores de tais fundos tenham sempre a bola de cristal funcionando! A solução é que se expulse pelo voto ou não, o neoliberalismo da face da Terra. E que os Estados Nacionais voltem a ter soberania e deixem de ficar reféns do sistema financeiro internacional, mas as populações continuam votando na direita, Espanha, França...

Vote contra o PL 1992 e lute contra a privatizacão do Fisco

 

A briga contra a privataria da previdência está longe de chegar ao fim. O desenlace foi apenas adiado. Vem nova votação por aí. E vai acontecer dentro de poucos dias.

E como coisa ruim sempre vem sempre acompanhada é melhor colocarmos as nossas barbas de molho. O Governo Federal, melhor dizendo a própria presidente, vem sendo alvo de um processo de convencimento no sentido de, após a privatização da previdência, desenvolver outras medidas do que chamam de preparo para o enfrentamento inevitável da crise que fatalmente atravessara o Atlântico

Estas medidas se constituiriam num emagrecimento da maquina publica que, para muitos, dentre eles tucanos e petistas, estaria muito inchada em todos os poderes e em todos os níveis

Como sempre, são o Estado e o povo que devem cortar a própria carne e oferecer-se para o sacrifício, enquanto bancos e o grande capital recebem salvaguardas imorais.

Aqui é bom lembrar a experiência desastrosa da Argentina e do Chile. Estes países, além de privatizar a previdência, privatizaram, também, dentre outros, e na sequência,  o Fisco. Desnecessário ir a fundo na devastação econômica e no acumulo de problemas, especialmente no campo social, na saúde  e na educação Foi um caos total.

O instituto da aposentadoria foi para o saco. Explodiram manifestações de insatisfação na grande maioria da população e verificaram-se vários suicídios de aposentados que ficaram meses sem receber. Afinal, seus proventos de aposentadoria, vinculados na nova ordem que se erigira aos humores do mercado financeiro, eis que passaram a ser atrelados a diversos papeis de desempenho duvidoso, alguns verdadeiros micos pretos, viraram fumaça.

Já se fala timidamente em Brasília em adotar aqui no Brasil modelo semelhante.

Um fenômeno que acomete povos de nações diferentes mundo afora, grupos e segmentos de qualquer sociedade e qualquer categoria profissional é a inação, cujos malefícios são geralmente catastróficos.

Por pura acomodação e apego a zona de conforto, não nos permitimos antever os perigos que nos rondam e, em consequência, não nos mobilizamos como deveríamos e, nem tampouco, construímos as estratégias necessárias ao enfrentamento das ameaças

De há muito venho chamando a atenção para o fato de que as carreiras de Estado neste pais vem sendo alvo de um ataque cruel e sem limites.

Neste sentido, torna-se imperioso reagir e, mais do que exigir de nossas entidades representativas de classe que se antenem
e ajam consoantes aos fatos do momento, TOMAR A FRENTE DA LUTA. É aquela historia do "SE NÃ O VAI COM TU, VAI COM TU MESMO.

Se queremos o respeito temos que nos fazer respeitar. Se queremos um futuro digno e tranquilo, temos que construí-lo.

QUEM QUER VAI, QUEM NÃO QUER MANDA RECADO.

Max A. A. Pereira


Comentei no dia que recebi: O alerta está dado. Após Cinzas esperemos que a turma se mexa, se não Cinzas será não mais um data móvel, mas sim, 28 de fevereiro de 2012! 

Blog do Pedro Porfírio: 

No sacrifício dos servidores mais uma de bandeja para o sistema financeiro

Depois do carnaval, Câmara vota maior fundo de
aposentadoria complementar de viés privatizante

“O Funpresp apresenta um viés totalmente voltado para o mercado. A Lei não define a participação do trabalhador na construção do fundo, pelo contrário, ele terá autogestão e será manipulado por instituições privadas. Ou seja, será concebido como uma máquina do capital, sendo usado pelos bancos e instituições financeiras em transações e especulações.”
João Paulo Ribeiro, secretário da Central dos Trabalhadores do Brasil.

Tão logo passe o carnaval, o bicho vai pegar em Brasília.  Está tudo ensaiado para a  votação na Câmara Federal do novo regime de previdência dos servidores públicos, medida, que, de fato,  se insere no conjunto de constrangimentos destinados a desfigurar a própria natureza do Estado com a desmotivação do seu pessoal até a terceirização e privatização de seus serviços.
Pelo projeto  1992, de 2007, subproduto da “reforma” de 2003, os novos servidores e os que “optarem” agora passarão a contribuir para um fundo de pensão estruturado na forma de fundação com personalidade jurídica de direito privado, e entrarão no mesmo limbo de incertezas que hoje subordina o benefício aos caprichos do “mercado”.

Isto é,  balizados pelo parágrafo 15 do artigo 40 da Constituição Federal (enxerto inconstitucional da Emenda 41) os benefícios obedecerão aos limites da “contribuição definida”. O que resultará dela vai depender dos humores contábeis, que poderão descarregar sobre os aposentados todo o prejuízo de uma má gestão ou das conjecturas  econômicas.

Essa fórmula foi introduzida no Brasil sob influência do modelo norte-americano e já provocou muitas frustrações nos países que a adotaram. O gestor do fundo se sente de certa forma desobrigado a trabalhar direito, já que não precisa se preocupar com o benefício determinado, como acontecia no modelo anterior de previdência complementar.

No bojo dessa proposta, um tremendo imbróglio pela inexistência de garantias sobre a portabilidade dos benefícios numa eventual migração do servidor entre os vários segmentos do poder público. Este é, aliás, o maior prejuízo detectado pelas entidades classistas, que apontam a precariedade do trato da matéria sem as salvaguardas pertinentes. Continue lendo.