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O julgamento da Ação Penal 470, apelidado de ‘mensalão’ pela mídia conservadora, sofrerá nesta segunda-feira a sua maior reviravolta. Advogado do deputado cassado Roberto Jefferson, autor da denúncia de compra de votos por parte de um esquema audacioso, montado para que o Partido dos Trabalhadores (PT) permanecesse indefinidamente no poder, segundo a tese do ‘mensalão’, Luiz Francisco Corrêa Barbosa dirá à Superma Corte que tudo não passou de uma mentira, de uma invencionice de seu cliente. Os recursos entregues pelo PT ao PTB, no total de R$ 4 milhões, eram, na verdade, o cumprimento de um acordo para financiamento de campanhas municipais em 2004.
Corrêa Barbosa adiantou a sua linha de defesa do cliente em uma entrevista publicada neste domingo em um portal da internet. O advogado confessa que a tal mesada, supostamente paga a parlamentares, foi “objeto de coação”. Jefferson, que se dizia pressionado pelo partido, criou a palavra como figura retórica para se vingar de seus algozes. O segundo conceito é o caixa 2, como já admitido por réus, como Delúbio Soares. Com essa confissão pública, Jefferson derruba a tese central da peça de acusação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, estruturada em mais de cinco horas de leitura, no início do julgamento, sobre as mentiras do ex-parlamentar petebista.
Barbosa criticou, ainda, as falhas na denúncia de Gurgel. Segundo ele, a defesa do operador do ‘mensalão’, Marcos Valério, feita pelo advogado Marcelo Leonardo conseguiu desconstruir a tese do procurador-geral.
– A casa caiu! – exclamou, em entrevista ao portal iG.
Segundo o advogado, “ele (Leonardo) indicou provas em juízo, ao crivo do contraditório, que não são aquelas que indicou o procurador-geral (da fase pré-processual e em tese sem validade, conforme a defesa dos réus no processo). Essa ação penal vai terminar com um festival de absolvições porque não tem provas contra quase ninguém”. Barbosa também ratificou que Roberto Jefferson de fato recebeu R$ 4 milhões do PT. Na época, o PTB negociou com o PT a concessão de R$ 20 milhões. Segundo a defesa do petebista, esse dinheiro serviu para o custeio das campanhas municipais de 2004. A defesa de Jefferson nega que o depósito de R$ 4 milhões foi utilizado para a compra de apoio político do partido visando a aprovação da reforma da previdência.
– Não há um elemento de prova no processo a não ser a palavra dele (Roberto Jefferson) de que ele recebeu esses R$ 4 milhões – revela. Continue lendo.
Um comentário:
Obrigada era o que eu procurava, preciso muito de um advogado do consumidor
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