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sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Hoje em Dia: Servidores de Minas Gerais ficam sem reposição salarial


Servidores de Minas Gerais ficam sem reposição salarial

Amália Goulart - Do Hoje em Dia

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou a servidores do Estado de Minas Gerais o direito a receberem um benefício já conquistado pelos profissionais do Judiciário, Ministério Público e poder Legislativo. O ministro Luiz Fux decidiu não conceder reposição de 21,697% ou, alternativamente, de 11,98%, nos vencimentos dos funcionários.

Eles alegam que foram prejudicados quando o governo brasileiro trocou o Cruzeiro Real pela URV (Unidade Real de Valor), em 1994. Por isso, querem receber, com juros e correção monetária, a diferença oriunda da troca monetária. Grande parte dos altos salários dos outros poderes advém de benefícios como a recomposição da URV.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) já havia negado ao funcionalismo estadual o recebimento retroativo dos percentuais. Mas um grupo de servidores do Executivo recorreu ao STF, sob a alegação de que não teve direito à ampla defesa. No despacho, o ministro Fux alegou que ainda cabia recurso na instância estadual do Judiciário. Por isso, indeferiu o pedido dos funcionários.

PERÍCIAS

No pedido ao Supremo, os servidores dizem que existem perícias demonstrando as perdas.

Além disso, sustentam que existem decisões, ou jurisprudências, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal (TRF), favoráveis ao pleito. Não existem, no processo, cálculos de quanto o Estado teria que desembolsar, caso fosse obrigado a efetivar o pagamento. No caso de outros poderes, ele é feito com juros e correção monetária.
A conversão do Cruzeiro Real para a URV é motivo de questionamentos país afora. A desavença ocorre porque a conversão salarial, em muitos estados, foi feita no último dia do ano de 1993. Mas a moeda entrou em vigor em março de 1994.[/TEXTO] Servidores alegam que a conversão deveria ter sido feita no último mês antes do pagamento seguinte.

No Mato Grosso do Sul, servidores do Executivo estadual conseguiram a reposição. “A conversão adotada pelo artigo 22, da Lei 8.880/94, resultou em prejuízo aos autores porque sofreram redução em seus vencimentos, em razão da conversão ter sido realizada pela URV do último dia do mês, e não pela data do efetivo pagamento”, disse o desembargador Oswaldo Rodrigues de Melo, em sua decisão.

Extra

Já existem decisões do STF que permitem o pagamento ao Judiciário, Legislativo e Ministério Público. Mesmo assim, membros desses poderes também ingressam na Justiça para tentar ganhar uma taxa extra.

No Maranhão, a União conseguiu suspender o pagamento feito a um juiz. A justificativa era a de que ele recebia mais que o permitido por lei.

A URV foi um índice que procurou refletir a variação do poder aquisitivo da moeda no início da vigência do Real. Origem.

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