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terça-feira, 7 de agosto de 2012

Hoje em Dia: TJ de Minas paga até R$ 173 mil a desembargador

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TJ de Minas paga até R$ 173 mil a desembargador

Amália Goulart e Ezequiel Fagundes - Do Hoje em Dia

Dos 127 desembargadores de Minas, apenas um não recebeu salário acima do teto constitucional no mês de julho. Teve magistrado que chegou a receber R$ 173 mil. A alegação para os supersalários pagos pelo Judiciário mineiro é uma série de ganhos eventuais.

Pressionado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que já havia dado um prazo extra para o cumprimento da Lei de Acesso à Informação, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) divulgou a folha de pagamento dos magistrados e servidores do órgão na internet.

Conforme levantamento feito pelo Hoje em Dia, o tribunal desembolsou a quantia de R$ 4,9 milhões para custear os salários dos 127 desembargadores da ativa no mês de julho. Dividido o valor, a média remuneratória é de R$ 39 mil mensais para cada magistrado mineiro.

Com a divulgação nominal dos contracheques do Judiciário, a tendência é de que Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas e os ministérios públicos estadual e federal divulguem em seu sites a despesa com pessoal. Os órgãos prometem a divulgação, mas não estipularam prazo, alegando problemas técnicos.
 
De acordo com o levantamento salarial no Tribunal de Justiça, só o desembargador Moacyr Lobato de Campos Filho, da 9ª Câmara Cível, recebeu menos que o teto do funcionalismo público, que é de R$ 26,7 mil. Em julho, ele ganhou R$ 17.912,95 líquidos. Já seu colega de toga, José Marcos Rodrigues Vieira, da 16ª Câmara Cível, recebeu R$ 173.912,79 depois de descontado todos os impostos.

O valor bruto foi de R$ 181.333,62. Segundo a folha de pagamento do tribunal, do valor total pago, R$ 157.216 mil refere-se a ‘vantagens eventuais’. Tal benefício engloba ‘abono e indenização de férias, gratificação natalina, antecipação de gratificação natalina, serviço extraordinário, substituição e pagamentos retroativos. Presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o desembargador Antônio Carlos Cruvinel, da 3ª Câmara Criminal, foi o segundo que mais recebeu. Somado os extras e descontado os impostos, ele ficou com R$ 86.220,85. De acordo com a folha, R$ 64.158,91 foram a título de ‘vantagens eventuais’. Corregedor-geral de Justiça, o desembargador Audebert Delage, da 4ª Câmara Cível, é o terceiro no levantamento, com R$ 74.764,72 líquidos.

O OUTRO LADO
Por meio de nota, o TJMG informou que “os valores da remuneração dos servidores e magistrados que estão acima do teto salarial estabelecido pela Constituição decorrem de vantagens que não integram os salários, tais como o abono de permanência, os pagamentos eventuais de diferenças salariais retroativas, férias prêmio, antecipação da metade da gratificação de natal, dentre outras. Há os casos que decorrem de decisões judiciais que asseguram o pagamento acima do teto remuneratório”. Origem.

terça-feira, 10 de abril de 2012

REFAZENDA2010-blog: Notícias da Hora 21:37 terça 10/04/2012

Destaco: "...A direita amiga dos Demos empurra a península ibérica ao suicídio ortodoxo."
Carta Maior[Saul Leblon]: Espanha: a "agenda positiva" dos demos


Deveriam também decretar o recesso salarial nos dias não trabalhados!
Hoje em Dia: Tribunal de Justiça institui "forca" nos feriados




A trama do golpe: governador Carlos Lacerda (Guanabara), general Cordeiro de Farias e Vernon Walters, adido militar norte-americano - OP
Outras Palavras[Flavio Tavares de Lyra]: Os últimos anos antes do golpe militar

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Hoje em Dia: Justiça em Minas define normas para magistratura

Esse povo não se emenda, querem continuar sendo os mais iguais!

Justiça em Minas define normas para magistratura

TJ-MG avalia emendas apresentadas ao Regimento do Judiciário que deverá ser votado no mês de março

Amália Goulart - Do Hoje em Dia - 6/02/2012 - 07:36

Os juízes e desembargadores de Minas Gerais só podem ser investigados por seus próprios pares ou por autorização e sob fiscalização dos mesmos. Se, em uma investigação, surgir o nome de um magistrado mineiro, a autoridade policial ou competente deverá remeter os respectivos autos ou peças informativas ao Tribunal de Justiça, cabendo ao Órgão Especial – composto por desembargadores – autorizar ou não o prosseguimento das apurações. Em caso de sinal verde, as investigações serão conduzidas pelo Tribunal de Justiça ou pela autoridade policial, com a fiscalização da Corregedoria.


Comissão do Tribunal de Justiça tem até esta segunda-feira para dar um veredicto Foto: HD-Maurício de Souza

A norma que rege a apuração de possíveis crimes cometidos pelos homens de toga no Estado consta do novo Regimento Interno que o Tribunal de Justiça deve votar em março. Na prática, apenas a Corregedoria, formada por desembargadores poderá investigar os próprios desembargadores. Estão sem poder o Ministério Público e as polícias. Continue lendo.