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quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Novojornal: "Cidade Administrativa". A fraude que custou o "Mineirão"

Novojornal: "Cidade Administrativa". A fraude que custou o "Mineirão"

Governo de Minas utiliza patrimônio público para celebrar acordo com empreiteira lesada em fraude na licitação das obras da Cidade Administrativa

Um ruidoso acordo celebrado a portas fechadas em 2010, entre o Governo de Minas Gerais e a empreiteira paulista Construcap evitou que o Superior Tribuna de Justiça (STJ) anulasse, por irregularidades, a licitação das obras de construção da Cidade Administrativa, nova sede do Governo de Minas Gerais. Em troca, Construcap ganhou a PPP do Mineirão.

Novojornal vem desde a celebração da PPP do Mineirão denunciando as diversas irregularidades ocorridas no procedimento e na execução das obras, que culminaram com a determinação do Ministério Público Federal para que o Banco Nacional do Desenvolvimento Social (BNDES) não liberasse novos recursos do financiamento da obra devido às irregularidades cometidas, existindo ainda uma Ação Civil Pública ajuizada em função das ilegalidades apuradas.

“Cidade Administrativa”, uma obra questionável nos aspectos legal, moral e estrutural, construída como vitrine promocional de  projeto político eleitoral, poderá até o final de Janeiro transforma-se em mais um questionamento sobre a maneira pouco ortodoxa que Aécio Neves e seu sucessor Antonio Anastasia vem adotando para governar Minas Gerais.

Novojornal recebeu na segunda quinzena de dezembro de 2012, pelo correio, uma caixa Box contendo, dentre outros, o “Relatório Codemig” acompanhado de diversas provas, relatando como funcionou o esquema montado nos últimos 10 anos na Codemig, administrado por Oswaldo Borges da Costa.

Um dos capítulos do extenso “Relatório Codemig” descreve o ocorrido nas negociações realizadas em busca da desistência do Recurso Especial ajuizado perante o STJ pela empresa Construcap, líder de um consórcio prejudicado na licitação realizada pela Codemig para construção da Cidade Administrativa. Em troca, Construcap teria recebido o Mineirão, através de uma PPP.

Parte das denúncias já são objeto de apuração pela Promotoria de Patrimônio Público, através do Inquérito Civil Público nº 0024.07000.185-4. Inicialmente presidido pela Promotora Dra. Elisabeth Cristina dos Reis Villela, atualmente presidido pela Promotora Dra. Raquel Pacheco, desde 2009. Quando ainda presidido por Dra. Elisabeth, requisitou-se diversos documentos e informações da Seplag- Secretaria de Estado de Planejamento de Minas Gerais, que se negou a responder.

Em 24 de Julho de 2008, atendendo igual solicitação do Ministério Público, através do oficio nº 2866, do PI 207/07, hoje Inquérito Civil Público nº 0024.07000.185-4, o Consórcio Construcap,Convap e Fereira Gueder encaminhou cópia de inteiro teor das propostas apresentadas na concorrência nº 05/2007, para construção da Cidade Administrativa.

Desde 2002 era de conhecimento da classe empresarial e política mineira, embora pouco noticiada pela imprensa, que Aécio Neves montara, através da Codemig, com recursos da arrecadação dos direitos minerais, (principalmente da jazida de Nióbio de Araxa), um governo paralelo que passou a gastar sua receita de maneira isolada, extra-orçamento.

Enquanto o Estado de Minas Gerais descumpre, desde 2002, sua responsabilidade na área dos serviços essenciais como saúde, educação, segurança pública e saneamento sob a alegação de falta de recursos, constata-se que os mesmos não faltaram para o projeto político de Aécio Neves e aos interesses de seus “companheiros”.

O relatório demonstra que a Codemig utilizou durante os últimos 10 anos sua receita de maneira isolada sem respeitar e priorizar as funções do Estado, transformando-se em caixa 2  para financiar campanha política, além de diversas sociedades em parcerias com empresas privados pertencentes a empresários financiadores do projeto político do senador Aécio Neves.
O relatório faz profunda analise crítica da maneira pouco ortodoxa de administrar o Estado de Minas Gerais, implantado através do noticiado “choque de gestão”:

“Enquanto toda maquina fazendária preocupa-se em como arrecadar recursos, o presidente da Codemig preocupa-se apenas em como gastar seus recursos”.

O mesmo documento comprova que esta anomalia só pode existir devido à conivência da base parlamentar do governo na Assembleia Legislativa de Minas Gerais e pela mordaça do Ministério Público Estadual, imposta pela alta direção da Procuradoria Geral de Justiça.

Esta anômala situação possibilitou que a Codemig, além de causar comprovados danos as finanças do Estado, construísse enorme passivo judicial que no caso da licitação das obras da Cidade Administrativa acabou pago com patrimônio público, o “Mineirão”, para livrar o presidente Oswaldo Borges da Costa de pesada condenação.

Oswaldinho, como é conhecido, dono de conhecida arrogância, segundo seus contemporâneos, fruto de uma vida glamorosa, considerado o “dandy” do socialite mineiro, vem comandando a Codemig como se fosse uma empresa particular, onde sua vontade é imposta através de Poder imperial. Todos, empresários, políticos e funcionários tremem de pensar em contrariá-lo.

Fazendo jus a sua fama, Oswaldo Borges da Costa, na condução da licitação para construção da Cidade Administrativa, “decidiu” descumprir uma ordem judicial que determinara fosse aberta a proposta do consórcio de empreiteiras tendo como líder a Construcap, empresa paulista que resolvera desobedecer ao “acordo” celebrado por “Oswaldinho” com o sindicato das empreitaras mineiras.

Obra inicialmente orçada em R$ 500 milhões, pouco antes de sua inauguração já ultrapassava R$ 1,2 bilhões e agora, dois anos depois, segundo último levantamento realizado, incluindo moveis, infra-estrutura e outros equipamentos, já ultrapassaram R$ 3 bilhões.

Através de enorme campanha publicitária nacional paga pela Codemig pouco antes de Aécio Neves sair do governo de Minas, a imprensa nacional noticiava:

“A nova marca do governador mineiro Aécio Neves é um palácio flutuante de Niemeyer num centro administrativo de R$ 1,2 bilhão.

Em dezembro, a um ano do fim de seu segundo mandato, o governador de Minas Gerais, Aécio Neves (PSDB), deverá inaugurar a maior, mais cara e mais ousada edificação da história de Minas: um majestoso palácio governamental suspenso dentro de um complexo estatal que reunirá, em mais dois megaedifícios, as 18 secretarias de Estado e outros 33 órgãos da administração. Tudo projetado pelo arquiteto Oscar Niemeyer, de 101 anos.

Estimado originalmente em R$ 500 milhões pelo governador, as obras da Cidade Administrativa de Minas Gerais já estão orçadas em R$ 1,2 bilhão. Daria para fazer quatro hospitais como o Instituto do Câncer de São Paulo (antigo Instituto da Mulher), considerado o maior dessa especialização na América Latina, com 474 leitos. E ainda sobrariam R$ 120 milhões.

Além do preço, a Cidade Administrativa impressiona pelo tamanho, pela arquitetura e pela velocidade com que está sendo erguida. A área total do complexo é de 804 mil metros quadrados, o equivalente a 97 campos de futebol como o do Maracanã. Quando estiver em pleno funcionamento, no fim de 2010, deverá abrigar 20 mil funcionários e receber, diariamente, cerca de 10 mil visitantes. Se fosse uma cidade real com essa população, seria maior que 82% dos municípios brasileiros.

Assim que tudo estiver pronto, no segundo semestre de 2010, os mineiros poderão pleitear uma citação no livro dos recordes para o palácio do governador. O prédio, segundo o escritório de Niemeyer, terá o maior vão livre em concreto suspenso da história da arquitetura: 147,5 metros de comprimento, o dobro do vão-livre do Masp, em São Paulo. Apesar da crise, o canteiro de obras está a pleno vapor.

Com 4.800 operários trabalhando simultaneamente, a construção atingiu seu pico de atividade em maio. Os engenheiros gostam de repetir que se trata da “maior edificação em andamento em toda a América Latina”.  Fonte: G1.

Porém, por traz desta suntuosa e comemorada obra, existiam irregularidades que vão de super faturamento, erro de projeto e construção, pondo em rico os prédios, a fraude licitatória denunciada e questionada judicialmente no TJMG e administrativamente no TCEMG e no MPMG pela empresa prejudicada, Construcap.

Fruto deste litígio encontrava-se pendente de julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o Recurso Especial interposto contra decisão do TJMG, que modificara a decisão do juiz de 1ª instancia desrespeitada por Oswaldo Borges da Costa na condução da licitação da Cidade Administrativa. 
A empresa prejudicada já havia conseguido uma enorme vitória perante o STJ ao obter efeito suspensivo, ou seja, até julgamento final do recurso especial conseguira:

“a suspensão dos efeitos do ato de inabilitação para a concorrência edital 05/2007, assegurando-se sua permanência no certame em todas as fases subseqüentes e para todos os fins, inclusive o de ter a sua proposta financeira aberta, registrada e julgada em cotejo com as demais”.

Caso o STJ confirmar-se em julgamento, o entendimento que possibilitou o “efeito suspensivo” concedido, anular-se-ia a licitação da obra que já estava concluída, e Oswaldo Borges da Costa seria culpado pelas irregularidades cometidas no procedimento licitatório de cartas marcadas, dentro da mais completa ilegalidade. Fatalmente por ser a obra do Centro Administrativo, o fato transformar-se-ia em um enorme escândalo.

Durante todo este período, mantiveram-se paralisadas no Tribunal de Contas, onde o Governo de Minas tem total controle, as investigações abertas em função da denúncia apresentada por Construcap, porque embora controlada pelo Palácio da Liberdade, a instituição não poderia decidir sobre matéria pendente de análise pelo judiciário.

Embora a empreiteira Construcap, consultada por Novojornal, negue, o “Relatório Codemig”, fundamentado em documentos e informações de integrantes da Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais, comprova que diante deste quadro entrou em cena, perante o STJ, representantes do Governo de Minas Gerais em busca da retirada da matéria de pauta de julgamento já marcado, até que um acordo fosse celebrado. A movimentação do processo confirma este fato.

A mesma fonte informa que, ciente da delicada situação que se encontrava o Governo de Minas, principalmente diante da exigência de Aécio Neves para que fosse feito um acordo para evitar o escândalo e condenação de Oswaldo Borges da Costa, Construcap exigiu para desistir do “Recurso Especial” uma obra no mesmo valor do lote que disputara na construção da Cidade Administrativa, pois o valor de sua proposta, se aberta, seria vencedora, seu preço era muito menor que o preço da empreitara vencedora.

É assustador o fato, porém, como se dispusessem do patrimônio público para atender a exigência privada foi entregue a Construcap, através do consórcio Minas Arena, o “Mineirão”, transformando-se de obra de reforma em PPP. Minas Arena irá explorar o estádio por 25 anos. Relatos de integrantes da Ademg confirmam que a mudança do modelo para PPP ocorreu para possibilitar que o consórcio explorasse comercialmente o Mineirão.

Comprovando a versão de que em Minas utiliza-se o patrimônio público para atender necessidades privadas independe da sigla partidária, segundo a mesma fonte. “Outro fato que pesou na escolha do modelo PPP foi que as empresas integrantes do consórcio liderado por Construcap são financiadoras e integrantes atuantes do projeto político do ministro Fernando Pimentel, o que facilitou o financiamento da obra perante o BNDES”.

Mais uma vez, como ocorrido em relação às obras da Cidade Administrativa, novo acordo teria sido celebrado, desta vez afastando a possibilidade de qualquer empreitara participar da licitação da PPP do Mineirão, contrariando a finalidade de sua construção, transformando-o de estádio de futebol em casa de espetáculos e Shopping Center.

Comprovando o denunciado, ao contrário da pesada disputa que ocorrera nos demais estádios onde ocorrerão jogos da Copa de 2014, na licitação para escolha da empresa que celebraria a PPP, nenhuma empresa apresentou proposta, participando apenas o consórcio liderado pela Construcap, denominado Minas Arena. Em data posterior a desistência do Recurso Especial apresentado por Constrcap perante o STJ, foi homologada a adjudicação para o consórcio, denominado Minas Arena.

Como acreditar que após quatro anos de luta na justiça, além do prejuízo tomado por ter sido excluído de uma obra que acabou faturando R$ 3 bilhões e do pesado investimento nos melhores e mais caros advogados que atuaram em 1ª e 2ª instância no TJMG, no MPMG e no TCEMG e posteriormente no STJ onde obter vitória, a Construcap desistiu gratuitamente do recurso.
Logo após a decisão do STJ, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais por unanimidade decidiu pelo arquivamento do procedimento investigatório. O MPMG continua a investigar o fato através do Inquérito Civil Público nº 0024.07000.185-4.

O Estado de Minas Gerais, embora tenha gasto dinheiro público para defender-se das acusações de Construcap, jamais cobrou o valor gasto.
Porém, para aqueles que imaginam que o esquema montado contra o patrimônio público através do Poder Judiciário para obter ganhos espúrios saiu vitorioso, cabe informar que os fatos denunciados por Construcap são crimes de Ordem Pública, desta forma sua apuração e penalização independe da vontade do denunciante.

Uma vez que já existe manifestação do STJ reconhecendo as irregularidades denunciadas, obriga, de-ofício, que o Ministério Publico, nas investigações já em andamento, analise as práticas com a  possível responsabilização dos envolvidos através do ajuizamento da ação competente. “Se o MP não agir, não descartamos o ajuizamento de Ação Popular”, afirma o dirigente da associação.

Em relação à Construcap, existe a possibilidade de responder por denunciação caluniosa

Art. 339 do Código Penal. “ Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº. 10.028, de 2000) Pena, reclusão, de dois a oito anos, e multa

Além de litigância de má fé, que ocorre nos casos em que se verifica ato propositalmente contra o Direito ou as finalidades do processo, pagar-se-á, além de penalidade pecuniária, o reembolsar os cofres públicos o valor gasto no litígio. Se comprovado o crime e a ilegalidade noticiada, Construcap ficará impedida de negociar com o Estado, desta forma será anulado a PPP celebrada.

Diante de fatos noticiados, sem dúvida alguma e na melhor das hipóteses chega-se a conclusão que no mínimo Minas Gerais esteve governada nos últimos 10 anos por pessoas despreparadas para exercer suas funções. Origem. Acesse e veja os documentos que lastrearam a matéria.

2 comentários:

peixoto disse...

será por que os jornalões mineiros, tipo estábulo de minas, não falam nada sobre a fraude que custou o mineirão?

Salve,

Palhares

peixoto disse...

será por que os jornalões mineiros, tipo estábulo de minas, não falam nada sobre a fraude que custou o mineirão?

Salve,

Palhares